Background

Precisa de ajuda para cuidar das burocracias contábeis do seu negócio?

Entre em contato conosco, venha nos conhecer! Temos ótimas opções de custo x benefício para você.

Veja como funciona
Background

Abra sua empresa conosco e obtenha seu CNPJ de forma rápida e descomplicada.

Atuamos em todos os seguimentos empresariais. Nosso atendimento é presencial ou online.

Abra sua empresa
Background

Nós organizamos e planejamos sua vida tributária para sua empresa ir mais longe.

Contamos com uma equipe especializada para informações em tempo real de forma segura.

Fale Conosco

A alteração do prazo de opção para setembro aplica-se ao Simples Nacional, e não ao Simei.

A Receita Federal orienta, diante de relatos de contribuintes que estão tentando realizar a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) neste mês de setembro, que o período para solicitar o enquadramento nesse regime permanece sendo o mês de janeiro.

A alteração do prazo de opção para setembro aplica-se ao Simples Nacional, e não ao Simei.

Assim, os contribuintes que deixaram de ser optantes pelo Simples Nacional ou que possuem registro de exclusão futura do regime e desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027 podem realizar a solicitação de opção até 30 de setembro de 2026.

No caso do MEI, a solicitação de opção pelo Simei deverá ser realizada em janeiro de 2027, observados os requisitos para enquadramento.

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

SETEC CONTABILIDADE

SETEC CONTABILIDADE

WhatsApp