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ICMS-ST/NACIONAL: Estado de São Paulo é Excluído de Convênios ICMS dos Segmentos de Tintas e Vernizes e Pneumáticos

Publicado no (DOU) de 15/07/2026, o Despacho CONFAZ Nº 32 DE 15/07/2026 que por sua vez publica os Convênios ICMS Nº 89 DE 15/07/2026 e Convênio ICMS Nº 90 DE 14/07/2026, que excluem o Estado de São Paulo de acordos vinculados a Substituição Tributária nos segmentos de “Tintas e Vernizes” e “Pneumáticos”.

1) Convênio ICMS Nº 89 DE 15/07/2026 - Exclui o Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS Nº 118 DE 29/09/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Convênio ICMS Nº 142 DE 14/12/2018.

2) Convênio ICMS Nº 90 DE 14/07/2026 - Exclui o Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 102, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS Nº 142 DE 14/12/2018.

As exclusões dos Convênios ocorrem a partir de 01/10/2026, ratificando as exclusões em âmbito interno já promovidas pelo Estado de São Paulo através da Portaria SRE Nº 34 DE 29/06/2026.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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