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Alteração de tratamento administrativo e atributo - Anvisa - Importação por pessoa física

Comunicamos que na data de hoje, 27/04/2026, foi disponibilizada a seguinte alteração no atributo “Categoria Regulatória – Anvisa” (ATT_14545), solicitado no módulo Catálogo de Produtos do Portal Siscomex:

1. Inclusão do valor “97 – Pessoa física para uso próprio”.

Ao selecionar esta opção, serão apresentados os atributos abaixo, de preenchimento opcional:

ATT_20671 - Número de regularização no SNVS

ATT_20670 - Estágio de fabricação

ATT_20672 - Part number

ATT_20170 - Tipo de conselho de classe do Prescritor

ATT_20171 - UF do Prescritor

ATT_20173 - Conselho de classe do prescritor- Número

ATT_20172 - Nome do Prescritor

ATT_20190 - CNPJ empresa de assessoria de importação

As importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) realizadas por pessoa física para uso próprio por meio de DUIMP deverão ser sinalizadas com esta categoria regulatória e serão passíveis de conferência física ou documental pela Agência (tratamento administrativo I1132 do Portal Siscomex).

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada nº 81, de 5 de novembro de 2008, alterada pela Resolução -RDC nº 28, de 28 de junho de 2011, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


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