Background

Precisa de ajuda para cuidar das burocracias contábeis do seu negócio?

Entre em contato conosco, venha nos conhecer! Temos ótimas opções de custo x benefício para você.

Veja como funciona
Background

Abra sua empresa conosco e obtenha seu CNPJ de forma rápida e descomplicada.

Atuamos em todos os seguimentos empresariais. Nosso atendimento é presencial ou online.

Abra sua empresa
Background

Nós organizamos e planejamos sua vida tributária para sua empresa ir mais longe.

Contamos com uma equipe especializada para informações em tempo real de forma segura.

Fale Conosco

ICMS/SC: Estado Cria Bloqueio da Fruição do Crédito Presumido de ICMS

Com a publicação do Decreto Nº 1416 DE 12/02/2026 (DOE de 12/02/2026), que promove alterações nos arts. 25-B e e 25-C do Anexo 2 do  RICMS/SC, o  Estado veda o contribuinte catarinense de usufruir de “Incentivos Fiscais - Crédito Presumido de ICMS” quando possuir alguma das seguintes pendências junto a SEF/SC:

1)  possua débito com a Fazenda estadual, inscrito ou não em dívida ativa, (neste caso se o débito estiver em parcelamento e as  parcelas estejam em dia, não haverá bloqueio dos benefícios);

2)  não esteja em dia com o envio das obrigações acessórias, no caso DIME e EFD, (onde neste caso o envio da DCIP ficará bloqueado no ambiente SAT).

O contribuinte poderá voltar a utilizar o crédito presumido de ICMS, após sua regularização junto a SEF/SC, onde deverá realizar o envio da “DIME Retificadora” para a regularização, contudo, se a regularização não ocorrer até o 3º mês do bloqueio da fruição do benefício fiscal, então o regime especial ou o registro realizado pelo contribuinte poderá ser revogado pela SEF/SC.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

SETEC CONTABILIDADE

SETEC CONTABILIDADE

WhatsApp