Background

Precisa de ajuda para cuidar das burocracias contábeis do seu negócio?

Entre em contato conosco, venha nos conhecer! Temos ótimas opções de custo x benefício para você.

Veja como funciona
Background

Abra sua empresa conosco e obtenha seu CNPJ de forma rápida e descomplicada.

Atuamos em todos os seguimentos empresariais. Nosso atendimento é presencial ou online.

Abra sua empresa
Background

Nós organizamos e planejamos sua vida tributária para sua empresa ir mais longe.

Contamos com uma equipe especializada para informações em tempo real de forma segura.

Fale Conosco

Tabelas Práticas

APOSENTADORIA

Aposentado que volta a exercer atividade remunerada é contribuinte obrigatório e deve recolher à Previdência Social §4º, art. 12 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991
Quando o empregado puder requerer a Aposentadoria Especial o RAT da empresa será majorado em 12%, 9% ou 6% §2º, art. 43 da Instrução Normativa RFB Nº 2110 DE 17/10/2022
Empregado que se aposenta na qualidade especial não pode voltar a exercer atividade insalubre, sob pena de perda da aposentadoria art. 69, parágrafo único do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999
Aposentado por incapacidade permanente fica desobrigado de realizar o exame de verificação de capacidade após completar 60 anos inciso II, § 1º, art. 101 da Lei Nº 8213 de 24/07/1991
Não é possível realizar rescisão de empregado que se aposentado por incapacidade permanente. O contrato fica suspenso art. 475 da CLT
Legislação não prevê estabilidade pré aposentadoria, porém se o ACT ou CCT trouxer a aplicação do Precedente Normativo, será aplicada estabilidade ao empregado que trabalhe a pelo menos 5 anos de empresa nos 12 meses que antecede a aposentadoria Precedente Normativo Nº 85 do TST
É vedado o acúmulo do benefício da aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária inciso I, art. 124 da Lei Nº 8213 DE 24/07/1991
É vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por idade art. 329 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03/2022
Não existe mais conversão de aposentadoria por invalidez em definitiva Desuso: Súmula Nº 217 do STF e incisos I e II, art. 49 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

SETEC CONTABILIDADE

SETEC CONTABILIDADE

WhatsApp