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IRPF 2026 CONFORME LEI Nº 15270/2025

A Lei Nº 15270 DE 26/11/2025, alterou a Lei Nº 9250 DE 26/12/1995 e a Lei Nº 9249 DE 26/12/1995 para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas.

A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

A Receita Federal divulgou nota com as orientações par as fontes pagadoras e contribuintes no sentido de calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026. Rendimentos tributáveis até R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) terão redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).  

A partir de 2026, quem ganhar até R$ 5.000,00 por mês não precisará mais pagar Imposto de Renda.

Orientações sobre o cálculo

Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


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